As marcas possuem diversas formas de apresentação. Não são apenas nomes; nem apenas figuras. Entretanto, de acordo com a lei brasileira, não se pode proteger sinais que não sejam visualmente perceptíveis. Assim, um som, ou ainda um aroma, não encontram amparo legal como marca. A seguir, um quadro apresentando as principais características de cada forma de apresentação:
Apresentação |
A que se aplica |
Nominativa |
Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa |
Mista |
Sinal que combina elementos nominativos e figurativos |
Figurativa |
Sinal constituido por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral |
Tridimensional |
Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto |